Esta cobertura é para veículos com matrícula estrangeira, cobre perdas ou danos causados a terceiros pelo veículo segurado.
Adira já ao seu SeguroEm Moçambique o seguro de responsabilidade civil é exigido por lei, o que significa que todos os veículos de estrangeiros que visitam o país são obrigados a subscrever um seguro junto de uma seguradora moçambicana. A apólice de seguro deve ser válida por 30 dias a partir da data de entrada em Moçambique. Desta forma, as autarquias locais asseguram que, em caso de sinistro, exista uma seguradora registada em Moçambique que assuma qualquer responsabilidade civil em nome do segurado.
Se o segurado for Interpelado pelo Terceiro solicitando indemnização dos danos na sua viatura / propriedade:
Providencie informações conforme os procedimentos legais: dados do seguro, carta de condução e documentos do veículo;
Sempre deverá reportar o sinistro à polícia;
Assim que for contactado pelo terceiro, é necessario solicitar o seguinte:
Carta de Pedido de Indemnização feita pelo terceiro, dirigida a seguradora. A carta deve conter a seguinte informação:
a) Dados completos do terceiro, incluindo ( nome completo, endereço, contacto telefónico e e-mail)
b) O cabeçalho da carta deve conter o nome do nosso segurado/informações da companhia, matrícula do veiculo e data do sinistro,
c) Descrição e esboço do sinistro, o local do acidente e as razões pelas quais considera o nosso segurado responsável pelos danos.
O terceiro deve providenciar as cópias da seguinte documentação:
Livrete e titulo de propriedade
Carta de condução do condutor no momento do sinistro
Cópia do seu certificado de seguro (em caso de ausência de seguros, deverá redigir uma carta, reconhecida pelo notário, dirigida a GA onde afirma ser proprietario da viatura em questao e que o mesmo encontra-se sem seguro)
Auto da esquadra
Três cotações para a reparação
Ambos, segurado e terceiro podem submeter os referidos documentos directamente a Global Alliance, se assim o fizerem, devem certificar-se de terem recebido o número da referência do processo. Se o segurado receber a documentação do terceiro, deve nos reencaminhar imediatamente.
É imperioso que sejamos informados imediatamente sobre qualquer acção legal que possa surgir, por forma a que possamos tomar as devidas providências.
Assim que submeter os documentos e se não receber o numero da referência do processo num periodo de 24 horas, favor de contactar o gestor do processo para assegurar que os documentos tenham sido recebidos e que lhe seja providenciado o numero da referência do processo.
Quando o numero da referência do processo for providenciado, o gestor do processo no departamento de sinistros irá confirmar as fases subsequentes do processo de sinistro.
Por favor assegure-se que o formulario de participação esteja devidamente preenchido, assinado e com a data / carimbo.
Toda documentação deve ser providenciada, caso contrario pode resultar em atrasos no processamento do sinistro.
Em caso de informações adicionais ou reclamações contacte o nosso regulador.
ISSM
O Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) é a entidade de supervisão e fiscalização da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras e da mediação de seguros na República de Moçambique.
Pode entrar em contacto com a instituição atrevés dos seguindes endereços:
Av. 24 de Julho n º 1097 2º Andar Esq. Edifício Shopping 24 – Maputo